quarta-feira, 19 de outubro de 2011

No disfarce das flores...


NO DISFARCE DAS FLORES: UMA REFELXÃO SOBRE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Allan Solano Souza
Iandra Fernandes Caldas
Mary Caneiro
Suênia Lima

Este texto pretende desenrolar um desafio que nos foi proposto pela disciplina Educação e Cidadania, ministrada pela professora doutora Arilene Medeiros. Começamos o dia debatendo com a professora e os colegas do mestrado o tema cidadania e os direitos humanos a partir do texto da professora Maria Victoria Benevides Soares (2004). No calor da discussão chegamos a algumas considerações:
·         Que os direitos humanos são os direitos naturais, ou seja, o direito à vida,  liberdade de expressão, a dignidade humana, a solidariedade portanto, são universais e independentes de legislação;
·         Que os direitos da cidadania dependem do estabelecimento da ordem jurídica, portanto da intervenção legal do Estado, portanto são particulares;
O que há em comum nessas duas premissas é o fato de que ambas estão diretamente ligadas às responsabilidades do Estado para com a vida do cidadão em razão da garantia dos direitos civis, políticos e sociais na construção de uma cidadania democrática, nesse sentido segundo Soares (2004), não há democracia sem direitos humanos, nem democracia sem direitos da cidadania.
Pensar no documentário “Ilha das Flores”, feito por Jorge Furtado em 1989, e com esse título imaginar que lugar seria esse talvez o senso comum permitisse que considerássemos algo paradisíaco, arrodeado de flores cheirosas, convidativo a um estado de bem estar natural, e sendo mais profundos imaginemos que fosse um lugar onde os direitos humanos estariam efetivados tanto do ponto de vista legal como social. Os cidadãos são livres, autônomos, porque não dizer emancipados.
Chega de utopias e vamos à realidade da “Ilha das Flores”!  Um lugar fétido, onde não há diferença entre porcos e seres humanos, a dignidade humana totalmente comprometida e além de expressar a firme negação do direito essencial, que na visão de Soares (2004), segundo o pensamento da Hanah Arendt, que é o direito a ter direitos.
Sentimo-nos provocados a questionar a nossa realidade e nossa própria condição enquanto homem em sua totalidade. A realidade é paradoxal, pois o homem produz, para garantir o capital necessário para o seu consumo, ele é o mesmo que desperdiça, e simultaneamente o que necessita satisfazer suas necessidades básicas de alimentação. Talvez, no caso do desperdício, a futilidade excede a necessidade. De qual cidadão Ilha das Flores quer nos apresentar? Para essa pergunta, a resposta é óbvia, para Soares (2004, p.47) “ao sul do Equador os direitos econômicos e sociais são a condição essencial para a liberdade”. Portanto, aqueles cidadãos que se encontravam nas condições de animais selvagens tendo que disputar o mesmo espaço para obter comida, ou seja, satisfação da necessidade básica que é a alimentação e não se encontravam na condição de liberdade necessária ao seu bem estar. Nesse caso, especificamente de direitos humanos, Soares (2004) mostra que no Brasil dificilmente outro tema esteja tão carregado de ambiguidade e deturpação, em nossa opinião sua afirmação se efetiva, pois, “Ilha das Flores” está localizada no estado do Rio Grande do Sul.
Percebe-se nitidamente que a situação dos moradores de Ilha das Flores evidencia a desresponsabilização do Estado com relação garantia dos direitos do cidadão. Não basta criar leis ou incorporar discursos em defesa dos direitos humanos como acontece no contexto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, embora reconheçamos que tenha sido uma conquista histórica, porém a dignidade segundo Soares (2004) não repousa apenas na racionalidade. É observante no documentário, a exploração do forte sobre o fraco, a cabo que isto nos leva considerar que tanto a integridade física como a dignidade espiritual foram ou estão sedo violadas, na medida em que as necessidade básicas de alimentação não estiverem sanadas.

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